Os médicos que prestam serviço para planos de saúde devem preencher, até 8 de março, um formulário eletrônico da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para garantir a aplicação mínima de 100% do fator de qualidade. Os profissionais que não cumprirem esta obrigatoriedade terão a aplicação limitada a 85%.

O Fator de Qualidade é um modelo de remuneração de serviços estabelecido pela Lei 13.003 e regulamentado pela Resolução Normativa 364/2014 e Instrução Normativa nº 61/2015, usado para reajustar contratos entre operadoras e prestadores, com previsão de livre negociação entre as partes, quando não há acordo nos primeiros 90 dias do ano. Nesses casos, será usado como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ao qual será aplicado o Fator de Qualidade, que possui três níveis para aplicação de reajustes: (A) 105%, (B) 100% e (C) 85%.

Em sua primeira versão, lançada em 2015 e aplicada em 2016, o fator valia apenas para hospitais. A novidade é que, nesta versão, foram incluídos mais serviços de saúde, como hospital-dia, clínicas, consultórios e Serviços de Apoio à Diagnose e Terapia (SADT). O detalhamento dos critérios consta em uma nota técnica, que traz todas as informações necessárias para prestadores de serviços e operadoras, disponível no site da ANS.

Além disso, há também uma ficha sobre os indicadores exigidos pela ANS para aplicação do Fator de Qualidade. Nela, os serviços de saúde encontram a conceituação de indicadores, método de cálculo, orientação de uso, metas, entre outras orientações técnicas.

De acordo com a nota técnica da ANS, há variações de critérios para obter os níveis A e B, conforme o serviço de saúde. Os serviços de saúde que não atenderem aos critérios estabelecidos para esses níveis, automaticamente serão considerados no nível C (85%).

Fonte: Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS)