O SIMERSUL informa que o valor da Contribuição Sindical de 2016 permaneceu o mesmo do ano de 2015, ou seja, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

FENAM ALERTA QUANTO AO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PARA OUTROS SINDICATOS

Cópia xerocada do pagamento da guia deve ser entregue em todos os empregos, além do requerimento solicitando que não seja mais descontado em folha para outros sindicatos. A medida evita que seja cobrado nos diversos vínculos trabalhistas e cobrança ilegais.

A Federação Nacional dos Médicos (FENAM) orienta que a categoria médica deve pagar a contribuição sindical enviada pelo Sindicato Médico da região e levar a cópia xerocada a todos os empregos e fazer um requerimento solicitando que não seja mais realizado o desconto em folha. A medida evita que algumas empresas desconte em folha e repasse indevidamente a contribuição para sindicatos que não representam a categoria, como os sindicatos gerais ou de comerciários. O tributo deve ser pago preferencialmente por Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) enviada pelo sindicato médico.

A contribuição sindical anual é um tributo do Ministério do Trabalho e Emprego, que deve ser paga por todos os médicos, independente do vínculo empregatício: autônomos, celetistas, servidores públicos, sindicalizados ou não.

A FENAM orienta aos sindicatos a encaminharem às empresas notificação informando-as que a contribuição sindical dos médicos devem ser repassada ao sindicato médico.

O valor sugerido para 2016 é de R$ 315,00, valor que pode ser alterado pelo sindicato de base. A Contribuição Sindical tem caráter compulsório, portanto, é uma obrigação do profissional liberal recolher, anualmente.

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